Caso o condomínio opte por contratar diretamente os funcionários para operação, a contabilidade responsabilizar-se-á pelo seguinte:
Procedemos o levantamento e verificação preliminares dos documentos legais disponibilizados pelo síndico, incorporador ou administrador anterior;
Cumprimos, a expensas do contratante, todas as exigências da legislação social, trabalhista e tributária, quando pertinentes, gerando sempre a tempo e mediante disponibilidade, financeira do síndico / administrador os respectivos encargos ditados por lei, convenção ou dissídio coletivo;
Observamos as rotinas administrativas de pessoal, elaborando cálculos dos encargos trabalhistas, atendendo ao síndico e às fiscalizações governamentais;
Processamos a folha de pagamento mediante observância da lei e disposições coletivas da categoria e encaminhamos em tempo hábil para ser feito o pagamento do pessoal nas datas e bases salariais praticadas;
Programamos e formalizamos as demissões, rescisões e homologações, segundo determinado pelo síndico, observando e processando as rotinas mensais e anuais.